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Importância da RDC 216 e o MBP para os estabelecimentos alimentícios

Atualizado: 3 de nov. de 2023



A RDC nº 216 foi publicada em 2004 pelo Ministério Público da Saúde e tem o objetivo de estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação. Com isso, o documento visa garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado para todo estabelecimento que tenha atividades relacionadas à alimentação.



Consequentemente, para atingir a meta sanitária e segurança para consumidores e trabalhadores, foi determinado que todos os estabelecimentos devem apresentar o Manual de Boas Práticas (MBP). Esse documento possui procedimentos de segurança para os alimentos e para os trabalhadores, para que não haja contaminação e deterioração de ambos. Nele há descrições de etapas como antissepsia, desinfecção, medidas para controle de pragas, procedimentos de manipulação, registro, dentre outros processos.

Ademais, é importante ressaltar que o documento não é fixo e varia de acordo com as particularidades do estabelecimento, como as etapas de produção, tipo de produto, disposição do local de fabricação e muitos outros fatores. Por isso, cada estabelecimento deve fazer o próprio MBP e caso tenha alterações no estabelecimento, como reformas, mudanças na disposição do ambiente ou funcionalidades de ambientes, deve haver renovação do documento para que fique atualizado. Assim, é mantido o respeito e a individualidade de cada local para que haja melhor proveito do documento e para que as vantagens de possuí-lo sejam impulsionadas.



Acrescenta-se o fato de que o Manual de Boas Práticas agrega várias qualidades no estabelecimento, como:

  • Redução na perda de insumos durante o processo de produção;

  • Aumento na eficiência dos funcionários, o que gera economia de tempo e aumento de produtividade;

  • Possibilita maior controle na produção e diminui ainda mais os desperdícios.


Por fim, é importante ressaltar a obrigatoriedade, perante à legislação, da presença do Manual de Boas Práticas de Fabricação, já que sua ausência gera penalidades e multas, incluindo possibilidade de fechar definitivamente o estabelecimento comercial.


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